Informações sobre Assembleia Geral e Eleições 2021 podem ser consultadas aqui

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REABERTURA DA RESPOSTA SOCIAL CRECHE

 

Informamos que a rebertura da creche (sala 5 e sala 7), será efetuada no próximo dia 18 de maio, estando a ser implementadas as devidas medidas preventivas, tendo em conta as orientações e recomendações elaboradas pela DGS.

 

Os documentos para consulta são:

- Guia de Orientador da Resposta Social Creche;

- Medidas de prevenção e controlo em creches;

-Procedimentos prevenção Casos suspeitos;

 

Alguns procedimentos a ter em conta:
1 - Todos os funcionários terão de usar máscara;
2 - As crianças e os funcionários deverão usar calçado diferenciado na instituição;
3 - Diariamente será medida 2x/dia a temperatura a funcionários e crianças;
5 - Os pais não deverão entrar na instituição, será uma colaboradora que levará a criança da entrada à respetiva sala e vice-versa;
6-  Assegurar que não existem mais de de 10 crianças por sala, estando as equipas reforçadas e outros espaços alternativos preparados;
7 - Na entrada será disponibilizado o material de proteção, máscaras, luvas, desinfectante e termómetro.
8 - Ter sempre o espaço arejado, portas e janelas abertas;
9 - A limpeza e desinfeção será reforçada diariamente, quer das instalações como dos brinquedos.
10- Não  é  permitida a entrada de crianças com febre ou algum sintoma suspeito, pelo que caso surja deverá ser levado até à sala de isolamento e contactar de imediato os pais.

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INSCRIÇÕES ANO LETIVO 2020/2021

Informamos que o período para novas inscrições decorrerá entre 11 a 15 de maio de 2020 (incialmente estava previsto para 04 a 08 de maio).

Pedimos que o envio da documentação seja efetuado por e-mail para: geral@jipp.com.pt

Documentos a apresentar no ato de inscrição

1- Bilhete de Identidade do Utente para emissão de fatura, sem carácter obrigatório;

2- Cartão de Contribuinte do Utente para emissão de fatura, sem carácter obrigatório;

3- Cartão de Beneficiário da Segurança Social do Utente para emissão de fatura, sem carácter obrigatório;

4- Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o Utente pertença, sem carácter obrigatório;

5- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão de todos os elementos que constituem o Agregado Familiar;

6- Contrato de Arrendamento carimbado pelas finanças e recibo de renda atualizado ou amortização mensal;

7- Declaração assinada pelo Encarregado de Educação que mencione quem está autorizado a levar a criança da Instituição (fornecida pelos n/ serviços);

 

8- Comprovativo dos rendimentos: Declaração do IRS e nota de liquidação do ano transato (2019)

9- Documentos comprovativos de despesas inerentes a doenças crónicas da criança;

10- Recibos de vencimento 2 meses anteriores à inscrição dos Pais/Agregado Familiar.

11- Situação de Desemprego:

11-– Declaração do Centro de Emprego

- Declaração da Segurança Social

– Declaração de R.S.I

12- Família monoparental – regulação do poder paternal

13- Boletim de vacinas atualizado;

14- Declaração médica atestando que a criança está apta a frequentar a Instituição;

 

Formulário disponível aqui

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Caros Pais e Encarregados de Educação

Esperamos que se encontrem todos bem de saúde.

 

Valências Creche, Jardim de Infância e ATL

Informamos que vamos dar início à emissão e envio por e-mail da fatura relativa à mensalidade de abril, sendo abatido o desconto de 40% sobre a mensalidade de março e acerto das atividades (excepto o inglês).

Deverão proceder ao pagamento através do nosso IBAN: PT50 0010 0000 39057060001 76 e solicitamos a vossa colaboração no envio do comprovativo de pagamento para geral@jipp.com.pt

Apelamos à vossa compreensão para este período de grande incerteza em quem que vivemos.

 

CAF e AAAF

Na sequência do encerramento das escolas, decretado pelo governo e de forma a minorar este impacto nas famílias, vamos implementar de imediato as seguintes medidas para CAF e AAAF. Estas poderão ser reavaliadas mediante o evoluir da situação:

- Reduzir 20% na mensalidade do mês de abril referente ao período não usufruído da última quinzena de março e do mês de abril.

- As mensalidades terão que ser liquidadas através do nosso IBAN: PT50 0010 0000 39057060001 76 e o comprovativo enviado para geral.jipp@gmail.com, indicando no assunto o nome do aluno. Os EE’s que efetuarem o pagamento através de cheques ensino deverão enviar cópia digitalizada ou fotografia dos mesmos.

 

Certos de que em breve retomaremos a nossa atividade profissional dentro da normalidade e que estaremos TODOS juntos para receber os vossos filhos com um sorriso e o mesmo empenho e dedicação de sempre.

Na esperança de podermos dar um abraço em breve no regresso à escola, deixamos um voto de esperança #vaificartudobem.

Pontinha, 03 de abril de 2020

A Direção

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COMUNICADO

Como é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder ao encerramento dos estabelecimentos de ensino Pré-escolar e outros equipamentos que desenvolvem Respostas sociais, de 16 de março e 9 de abril de 2020, data em que será reavaliada a situação.

O Jardim Infantil Popular da Pontinha continuará a seguir as orientações que, a cada momento, forem emanadas pela DGS.

Face ao exposto e atendendo que a mensalidade relativa ao mês de março de 2020 já se encontra regularizada e tendo presente as dificuldades vividas pelas famílias neste contexto excecional de saúde pública, decidiu a direção efetuar uma redução de 40% na mensalidade relativa ao mês de março (alimentação já incluída).

As restantes atividades estão a ser alvo de análise.

Contamos com a colaboração de todas as famílias na contenção desta epidemia, de modo a que o regresso seja o mais breve e saudável possível. Daremos conhecimento das decisões no site do JIPP.

Pontinha, 28 de março de 2020

A Direção

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COMUNICADO

Em primeiro lugar esperamos que estejam todos bem, dentro da conjuntura actual que nos fragiliza e angustia.

Face aos  actuais constrangimentos informamos que a emissão da mensalidade relativa ao mês de Abril não será processada atempadamente. Aguardamos orientações da Segurança Social sobre os procedimentos a adoptar, para que possamos agir em conformidade, tendo presente a actual situação das famílias e dos trabalhadores da instituição.

Apelamos à vossa compreensão.

Qualquer dúvida ou questão por favor não hesitem em contactar através das vias normais.

Pontinha, 24 de março de 2020

A Direção

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INFORMAÇÃO AOS PAIS

Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

- Decisão da autoridade de saúde e Decisão do governo

O trabalhador deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.segsocial.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. Também disponível aqui.

A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

Mais informações sobre as MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19 - COMO PROCEDER PARA ACEDER, aqui

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COMUNICADO

Declaramos a todos os pais e familiares que tendo em conta a situação que vivemos em Portugal e no mundo devido ao novo coronavirús – covid-19 e segundo indicações da Direção Geral de Saúde e do Governo Português, a partir de segunda-feira, dia 16-03-2020, o Jardim Infantil Popular da Pontinha e suas escolas agregadas nas valências de ATL, C.A.F e A.A.A.F., serão encerradas até novas deliberações.

Fica a todos o forte apelo à consciência coletiva e responsabilidade cívica, a que  mantenham a calma e tomem as devidas precauções a fim de travarmos o mais brevemente possível a disseminação e contágio deste vírus e voltarmos à normalidade.

Obrigada e até breve,

Pontinha, 12 de março de 2020

A Direção

 

Em caso de necessidade de entrega/envio junto da entidade patronal, o JIPP disponibiliza o comunicado de encerramento, cumprindo deste modo as medidas ontem anunciadas.

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Plano de Contigência JIPP


Orientações DGEsTE

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Documentos a apresentar no ato da renovação:

1- Bilhete de Identidade do Utente e representante legal.

2- Cartão de Contribuinte do Utente e representante legal.

3- Cartão de Beneficiário da Segurança Social do Utente e representante legal.

4- Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o Utente pertença.

5- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão de todos os elementos que constituem o Agregado Familiar;

6- Declaração assinada pelo Encarregado de Educação que mencione quem está autorizado a levar a criança da Instituição (fornecida pelos n/ serviços);

 

7- Comprovativo dos rendimentos: Declaração do IRS e nota de liquidação do ano transato (2019)

8- Contrato de Arrendamento carimbado pelas finanças e recibo de renda atualizado ou amortização mensal;

9- Documentos comprovativos de despesas inerentes a doenças crónicas da criança;

10- Recibos de vencimento dos 2 meses anteriores à inscrição dos Pais/Agregado Familiar.

11- Situação de Desemprego:

11-– Declaração do Centro de Emprego

- Declaração da Segurança Social

– Declaração de R.S.I

12- Família monoparental – regulação do poder paternal